DECRETO Nº 12.069, DE 03 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a transposição de cargos de provimento efetivo e em comissão para a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 324, de 20 de março de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 324, de 20 de março de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostos para a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal os cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão não contemplados no Anexo I da Lei Complementar nº 324, de 20 de março, e que estejam providos na data de publicação deste decreto.
§ 1º Em observância ao art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, o vencimento básico acrescido das vantagens de caráter permanente dos cargos efetivos ora transpostos permanecem inalterados.
§ 2º Poderão ser designadas tarefas, atribuições e responsabilidades não exatamente coincidentes com as do perfil profissiográfico original do cargo transposto, desde que, entretanto, sejam com este compatíveis quanto à natureza do trabalho e atividades e tarefas exigíveis aos servidores redistribuídos e aproveitados em outros órgãos ou entidade da Administração Municipal.
Art. 2º Fazem parte do presente decreto:
I - Anexo I - Tabela de Padrões e Níveis de Vencimentos específica para os cargos transpostos;
II - Anexo II - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos;
II - Anexo II - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de julho de 2024; (Redação dada pelo Decreto nº 12093 de 08 de agosto de 2024)
II - Anexo II - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de julho de 2024; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
III - Anexo III - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de agosto de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12093 de 08 de agosto de 2024)
III - Anexo III - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de agosto de 2024; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
IV - Anexo IV - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de setembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12114 de 13 de setembro de 2024)
IV - Anexo V - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de outubro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12124 de 04 de outubro de 2024)
IV - Anexo IV - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de setembro de 2024; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
V - Anexo VI - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 12156 de 06 de dezembro de 2024)
V - Anexo VII - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de fevereiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12184 de 20 de janeiro de 2025)
V - Anexo V - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de outubro de 2024; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
VI - Anexo VI - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de dezembro de 2024; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
VII - Anexo VII - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de fevereiro de 2025; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
VII - Anexo VII - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de fevereiro de 2025, tendo seus efeitos fiscais iniciados em 01 de maio de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12232 de 22 de abril de 2025)
VIII - Anexo VIII - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 14 de fevereiro de 2025; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
IX - Anexo IX - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de março de 2025; (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
X - Anexo X - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 10 de março de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 12202 de 25 de fevereiro de 2025)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia 01/07/2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 12093 de 08 de agosto de 2024)
Governador Valadares, 03 de julho de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo