DECRETO Nº 12.232, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos do Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 324, de 20 de março de 2024; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024, passa a viger em com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
VII - Anexo VII - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de fevereiro de 2025, tendo seus efeitos fiscais iniciados em 01 de maio de 2025.
Art. 2º O Anexo VII passa a viger com as alterações contidas no Anexo VII deste decreto.
Art. 3º O Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 passa a viger acrescido do Anexo VII, na forma do Anexo VII deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de abril de 2025.
Sandro Lúcio Fonseca
Prefeito Municipal
Wilson Santos De Oliveira
Secretário Municipal De Governo