DECRETO Nº 12.114, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 324, de 20 de março de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024, passa a viger em com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
IV - Anexo IV - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de setembro de 2024.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 passa a viger com as alterações, dispostas no Anexo II deste decreto.
Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 passa a viger com as alterações, dispostas no Anexo III deste decreto.
Art. 4º O Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 passa a viger acrescido do Anexo IV, na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 13 de setembro de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo