DECRETO Nº 12.093, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 324, de 20 de março de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024, passa a viger em com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
II - Anexo II - Lotação dos servidores cujos cargos foram transpostos a partir de 01 de julho de 2024;
III - Anexo III - Lotação dos servidores cujos cargos serão transpostos a partir de 01 de agosto de 2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 passa a viger em conformidade com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º O Decreto nº 12.069, de 03 de julho de 2024 passa a viger acrescido do Anexo III, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.084, de 29 de julho de 2024.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 08 de agosto de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo