LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152, de 26 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 152, de 26 de dezembro de 2012, passa a viger com as alterações constantes nos Anexos desta lei complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de que trata o art. 150, III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.
Governador Valadares, 19 de dezembro de 2023.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
Allan Heringer Rodrigues
Secretário Municipal De Planejamento