Lista de Medicamentos
Lista de Medicamentos
Publicado em 05/08/2025 14:11
Lista de Medicamentos
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma lista oficial de medicamentos adquiridos pelo Município de Governador Valadares, elaborada com base na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). Seu objetivo é garantir o acesso da população aos medicamentos que atendem às necessidades prioritárias de saúde.
A REMUME orienta todas as etapas da Assistência Farmacêutica no SUS — desde a seleção e aquisição, até a dispensação e o uso racional dos medicamentos. Esses medicamentos são selecionados com base em critérios como eficácia, segurança, qualidade e custo-benefício.
Acesse aqui a REMUME
(Atualizado em 05/08/2025)
Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais – REMEMG 2025
Acesse aqui a REMEMG 2025 – Lista Estadual em PDF
Estoque de Medicamentos
Abaixo está disponível a lista de estoques atualizados das farmácias públicas da rede municipal de saúde. A planilha contém informações sobre a disponibilidade dos medicamentos e é atualizada periodicamente.
Acesse aqui o estoque atualizado de medicamentos – formato XLS
(Atualizado em 05/08/2025)
Medicamentos de Alto Custo (CEAF)
Quanto aos medicamentos de alto custo, integrantes do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sua dispensação está condicionada a critérios definidos por Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
ORIENTAÇÕES SOBRE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Acesso via Farmácia Central de Governador Valadares
A Farmácia Central de Governador Valadares é o setor responsável por receber, analisar e encaminhar as solicitações relacionadas a medicamentos e insumos de alto custo.
Para que sua demanda possa ser avaliada, é imprescindível a apresentação da seguinte documentação:
1. Relatório médico emitido por profissional da rede SUS do município de Governador Valadares, contendo obrigatoriamente:
-
Código CID (Classificação Internacional de Doenças);
-
Descrição detalhada do quadro clínico do(a) paciente;
-
Tempo de uso do medicamento solicitado;
-
Outras informações relevantes que o profissional considerar pertinentes para a justificativa do pedido.
O relatório deve ter validade de até três (3) meses.
2. Receita médica emitida por profissional da rede SUS, com validade de até 3 (três) meses.
-
Importante: Não são aceitas receitas provenientes da rede privada, em conformidade com normas legais e administrativas.
-
O formulário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quando devidamente preenchido, poderá substituir o relatório médico.
3. Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) do(a) paciente;
4. Documento oficial de identificação com foto do(a) paciente
(ex: RG, CNH, carteira de trabalho);
5. Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses), em nome do(a) paciente;
6. Número de telefone para contato, que esteja ativo e disponível para receber chamadas, a fim de facilitar o retorno e possíveis esclarecimentos adicionais.
Envio da documentação:
A documentação deverá ser entregue diretamente na Farmácia Central de Governador Valadares, localizada na Rua Dom Pedro II, nº 381 – Centro
por Comunicação Portal Fácil