LEI Nº 7.795, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei nº 7.636, de 11 de março de 2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, seu Presidente, nos termos do art. 70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 10, inciso II da Lei nº 7.636, de 11 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 ...
II - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 30 (trinta) dias, do encerramento do seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do caput do art. 2º, mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária específica nos termos do artigo 5º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 14 de abril de 2025.
Alê Ferraz
Presidente
Jackes Kéller
Secretário