LEI Nº 6.742, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Abre crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais) para cobrir despesas de execução do Convênio firmado com a Caixa Econômica Federal voltadas para as obras de adequação, ampliação e conclusão do Centro de Formação Francisca Veras, localizado na área comunitária do Assentamento Oziel Alves Pereira.
Art. 2º Os créditos especiais de que cuida o art. 1º provirão da transferência de convênios não vinculados à Educação, Saúde e Assistência Social (124), contrapartida (100 - recurso ordinário), constante do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD vigente, cabendo ao Executivo detalhar mediante Decreto, a Unidade orçamentária, a classificação funcional programática e econômica.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação nos limites estipulados na Lei Municipal nº 6.688, de 28 de dezembro de 2015, caso o presente crédito especial seja insuficiente para cobrir as despesas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 14 de dezembro de 2016.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ancelmo Martins de Paulo
Secretário Municipal de Governo