LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 03 DE JULHO DE 2013
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Municipal.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, c/c o § 8º, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 86, da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 86 ....
§ 16 Constitui receita bruta das agências de publicidade:
I - o valor das comissões, inclusive das bonificações a qualquer título, auferidas em razão da divulgação de propaganda;
II - o valor dos honorários, feeds, criação, redação e veiculação;
III - o preço da produção em geral.
§ 17 Quando o serviço a que se refere o inciso III do parágrafo anterior for executado por terceiros que emitam notas fiscais, faturas ou recibos em nome do cliente e aos cuidados da agência, o preço do serviço desta será a diferença entre o valor de sua fatura ao cliente e o valor dos documentos emitidos por terceiros contra o cliente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 03 de julho de 2013.
Geovanne Honorio
Presidente
Iracy de Matos
Secretária