LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 31 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 56, de 30 de junho de 2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, passando a integrar nos Anexos II, IV e VI constantes da Lei Complementar nº 56, de 30 de junho de 2004, um cargo em comissão de Controlador Interno, com as seguintes atribuições:
I - fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da Câmara Municipal;
II - orientar e assessorar os setores da Câmara Municipal quanto à observância de normas e procedimentos pertinentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - propor a adoção de medidas preventivas e corretivas com vistas a assegurar a higidez da gestão financeira e patrimonial;
IV - contribuir para a avaliação da eficácia e da efetividade social e econômica do gasto público;
V - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e patrimonial;
VI - propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
VII - inteirar-se das inovações legais relativas à gestão orçamentária e patrimonial e orientar os setores da Câmara Municipal quanto à sua observância;
VIII - emitir relatórios de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, propondo medidas corretivas cabíveis;
IX - oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial;
X - analisar documentos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
XI - oferecer subsídios à elaboração de normas e procedimentos de controle da gestão orçamentária e patrimonial;
XII - preparar, quando o caso, relatórios propondo a correção de irregularidades e impropriedades constatadas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XIII - desenvolver ações de inspeção e auditoria, objetivando verificar a exação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XIV - orientar os setores auditados quanto à observância de normas relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Art. 2º Os relatórios serão assinados somente pelo Controlador Interno, bem como todos os demais documentos de interesse e atividades da Controladoria Interna.
Art. 3º O Controlador Interno, de livre nomeação da Presidência da Câmara, terá o suporte da Comissão Especial de Controle Interno composta de três servidores, instituída através de Portaria, ficando aquele tão somente com a responsabilidade prevista no artigo 74, § 1° da Constituição Federal.
Art. 4º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Controlador Interno, no exercício das atribuições inerentes às suas atividades, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 31 de março de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I - fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da Câmara Municipal;
II - orientar e assessorar os setores da Câmara Municipal quanto à observância de normas e procedimentos pertinentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - propor a adoção de medidas preventivas e corretivas com vistas a assegurar a higidez da gestão financeira e patrimonial;
IV - contribuir para a avaliação da eficácia e da efetividade social e econômica do gasto público.
V - elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e patrimonial;
VI - propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
VII - inteirar-se das inovações legais relativas à gestão orçamentária e patrimonial e orientar os setores da Câmara Municipal quanto à sua observância;
VIII - emitir relatórios de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, propondo medidas corretivas cabíveis;
IX - oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial.
X - analisar documentos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
XI - oferecer subsídios à elaboração de normas e procedimentos de controle da gestão orçamentária e patrimonial;
XII - preparar, quando o caso, relatórios propondo a correção de irregularidades e impropriedades constatadas na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
XIII - desenvolver ações de inspeção e auditoria, objetivando verificar a exação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XIV - orientar os setores auditados quanto à observância de normas relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
PERFIL SOLICITADO:
I- FORMAÇÃO: - Superior Completo em qualquer curso.
ANEXO IV
QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
07 |
CHEFE DA ASS.TÉCNICA |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
CHEFE DE GABINETE |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
DIRETOR GERAL |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
01 |
COORDENADOR CONTÁBIL |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
01 |
COORDENADOR LEGISLATIVO |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
01 |
CONTROLADOR INTERNO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
DIRETOR ADJUNTO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
GERENTE DE GERÊNCIA |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
08 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
RECRUTAMENTO LIMITADO |
08 |
OFICIAL DE GABINETE |
RECRUTAMENTO AMPLO |
04 |
PROCURADOR LEGISLATIVO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
01 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
RECRUTAMENTO AMPLO |
02 |
ANEXO VI
VENCIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
3.071,59 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
3.321,08 |
ASSESSOR TÉCNICO |
2.097,68 |
CHEFE DA ASS.TÉCNICA |
2.905,00 |
CHEFE DE GABINETE |
3.071,59 |
DIRETOR GERAL |
5.780,18 |
COORDENADOR CONTÁBIL |
3.574,76 |
COORDENADOR LEGISLATIVO |
3.321,08 |
CONTROLADOR INTERNO |
3.574,76 |
DIRETOR ADJUNTO |
3.574,76 |
GERENTE DE GERÊNCIA |
1.468,37 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
2.472,26 |
OFICIAL DE GABINETE |
2.097,68 |
PROCURADOR LEGISLATIVO |
3.321,08 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
2.472,26 |