DECRETO Nº 12.201, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera dispositivos do Decreto 12.194, de 10 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 74, I, alínea "f” da Lei Orgânica Municipal, e ainda considerando a Lei nº 7.026, de 17 de setembro de 2019; DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 12.194, de 10 de fevereiro de 2025, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos priotécnicos, rojões, morteiros e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no Município de Governador Valadares.
Art. 2º A realização dos espetáculos pirotécnicos, com queima, soltura de fogos de artifício visuais e congêneres, deverá ser precedida de autorização por parte do Poder Público Municipal.
Parágrafo único. Entende-se como fogos de artifícios visuais aqueles que não causem poluição sonora, como estouros e estampidos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 21 de fevereiro de 2025.
Sandro Lúcio Fonseca
Prefeito Municipal
Wilson Santos De Oliveira
Secretário Municipal De Governo
Yanna Oliveira Teixeira
Secretária Municipal De Fazenda
Robert Silva Nogueira Júnior
Secretário Municipal De Obras E Serviços Urbanos